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A Alagamares assinou esta semana um protocolo de colaboração com a SETA (Sociedade Portuguesa para o Desenvolvimento da Educação e do Turismo Ambientais), dinâmica
associação sediada em Lisboa, e com a qual irá realizar actividades no futuro.
A SETA é uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) com o estatuto de Associação, fundada em 24 de Fevereiro de 2005, inscrita no IA.
Entre os seus objectivos contam-se: Contribuir para a Conservação da Natureza e do Património natural e construído; Contribuir para a promoção da qualidade de vida e da qualidade do ambiente; Desenvolver actividades que contribuam para a inovação, a investigação e a construção do saber nas áreas da Educação do Turismo e do Ambiente; Contribuir para que outros promovam e desenvolvam as actividades atrás referidas.
O objectivo do protocolo é estabelecer as bases da cooperação entre a ALAGAMARES-ASSOCIAÇÃO CULTURAL e a SETA, com a finalidade de facilitar o acesso aos membros e sócios de ambas as instituições às diferentes actividades que por si sejam desenvolvidas, isoladamente ou em cooperação, aos seus espaços e meios, em regime de
preferência a outras entidades, desde que nisso não haja inconveniente para nenhuma delas.
Para a consecução dos objectivos propostos, a ALAGAMARES-ASSOCIAÇÃO CULTURAL e a SETA comprometem-se a:
- trocar informações, documentação e apoio técnico a que respectivamente tenham acesso
-divulgar junto dos seus associados as actividades que para eles considerem interessantes, promovidas pela outra associação, nomeadamente criando um link na Homepage respectiva, para a Homepage da outra associação.
-facilitar a participação preferencial dos associados de ambas as instituições ou dos elementos por si indicados, nos diversos eventos que sejam organizados por si, e sempre que existirem vagas disponíveis, propiciando a esses elementos, o mesmo tratamento, evento a evento, que o dado aos seus associados.
-facilitar e desenvolver cooperação que envolva o uso dos meios físicos, instalações ou meios de divulgação ao dispor das instituições em igualdade de circunstâncias e em regime de reciprocidade, bem como divulgando pelos meios usuais na sua actividade, as iniciativas e eventos de ambos ainda que fora do âmbito deste protocolo
-promover iniciativas conjuntas, nomeadamente de informação, sensibilização, formação e
educação ambiental e cultural, bem como tomadas de posição sobre assuntos de interesse
comum.
Para a consecução dos objectivos propostos, ambas as instituições acordam:
- produzir em conjunto material de apoio aos eventos que por ambos sejam desenvolvidos e
a colaborar na divulgação dos restantes.
- informar os seus associados e utentes do presente acordo.
-designar para acompanhamento de cada evento efectuado em conjunto um interlocutor que seja igualmente membro da Direcção da respectiva associação.
O protocolo não implica para nenhuma das partes o compromisso de fornecer recursos económicos de qualquer espécie. Na hipótese de que para o desenvolvimento de certas actividades venha a ser necessária uma participação económica, a sua realização será sujeita em qualquer caso às disponibilidades orçamentais de cada uma das partes para cada exercício, acordado e subscrito caso a caso.
Ambos os subscritores poderão referir a colaboração a que o presente protocolo se refere, no material de divulgação, publicitário ou educativo que possam vir a editar em qualquer género de suporte, sempre que seja mencionada expressamente a colaboração de ambas as partes.
O protocolo não tem carácter de exclusividade, e permite às partes realizarem acordos semelhantes com outras entidades.
As partes constituirão uma Comissão de Acompanhamento, de até 3 elementos por cada subscritor, que reunirá pelo menos anualmente e aí fará o ponto de situação do protocolo e agendamento de actividades, próprias e em conjunto entre ambos, ou ambos e terceiros, bem como de interpretar as dúvidas que possam surgir em relação ao seu conteúdo, sem prejuízo das que forem igualmente acordadas caso a caso e tenham o acordo dos órgãos
dirigentes das respectivas instituições.
O presente protocolo terá vigência de dois anos, sendo ampliável tacitamente por iguais períodos de tempo, enquanto qualquer uma das Partes não proceder à sua denúncia, que deverá ser comunicada à outra Parte com uma antecedência mínima de três meses relativamente à data inicialmente prevista para a sua finalização ou à de qualquer uma das suas ampliações. O mesmo será extinto no caso de incumprimento por alguma das Partes dos compromissos assumidos no mesmo.
Qualquer uma das Partes poderá resolver de forma antecipada o presente protocolo, e deverá comunicá-lo por escrito à outra Parte com uma antecedência mínima de três meses relativamente à data em que desejar proceder à resolução. A resolução antecipada do presente protocolo, por qualquer motivo, não afectará as actividades em curso.
Mais informação sobre o novo parceiro em http://www.seta.org.pt/
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